França: sobre a declaração de transferência na França (SIPSI)

O 2019 deixou uma nova versão do SIPSI, a declaração preliminar de transferência de trabalhadores na França (Prior declaration of posting).

Impacto

Os empregadores estabelecidos fora da França que pretendem prestar um serviço neste país, devem enviar uma declaração de transferência (declaration of posting) para o Ministério do Trabalho da França (Ministère du Travail). Este procedimento deve ser realizado antes da data de início das atividades do transferido.

O empregador deve entrar no site e criar uma conta. Caso já seja um usuário da SIPSI, o empregador só precisa redefinir sua senha para continuar o processo. As informações que precisam ser compartilhadas são: o empregador, o representante na França, o responsável pela colaboração com os agentes de inspeção, o cliente, a atribuição ou serviço para o qual os empregados são designados. Convém recordar que os empregados têm os benefícios que lhes são conferidos por certas disposições da legislação trabalhista francesa durante todo o período da sua transferência, em particular os limites de salários mínimos e horas de trabalho.

Este relatório foi elaborado com base nas informações do site da República Francesa, seção “Posting of workers in France”. Isenção de responsabilidade legal: os dados acima são oferecidos exclusivamente para fins informativos e não devem ser interpretados como aconselhamento jurídico. Caso ainda tenha dúvidas sobre a aplicabilidade dessas informações, entre em contato com nosso Gerente Regional de Imigração, EMEA, Laxmi Vikraman.

Nota: este resumo foi elaborado com informações do site do Ministério do Trabalho do Brasil.

*Isenção de responsabilidade legal: os dados acima são oferecidos exclusivamente para fins informativos e não devem ser interpretados como aconselhamento jurídico. Caso ainda tenha dúvidas sobre a aplicabilidade dessas informações, entre em contato conosco.

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