O Brasil acaba de autorizar a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade, em todos os aeroportos do país. A determinação foi anunciada por meio da Portaria Número 456, da Casa Civil, que Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa). Assinam a portaria os ministros da Justiça, da Infraestrutura e da Saúde.
Prorroga, por 30 dias, a restrição à entrada de estrangeiros “por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.”
A entrada de estrangeiros por via aérea está permitida desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido.
Aqueles que vierem ao Brasil para viagem de curta duração, de até 90 dias, deverão apresentar à empresa aérea, antes do embarque, comprovante de aquisição de seguro válido no Brasil, para gastos de saúde, no valor de R$ 30 mil.
Autoriza, excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre com o Brasil e que precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência, a entrar com autorização da Polícia Federal e dirigir-se diretamente ao aeroporto. Para isso, deverá apresentar demanda oficial da embaixada ou do consulado do seu país e os bilhetes aéreos correspondentes.
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