O Brasil acaba de autorizar a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade, em todos os aeroportos do país. A determinação foi anunciada por meio da Portaria Número 456, da Casa Civil, que Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa). Assinam a portaria os ministros da Justiça, da Infraestrutura e da Saúde.

Prorroga, por 30 dias, a restrição à entrada de estrangeiros “por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.”

A entrada de estrangeiros por via aérea está permitida desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido.

Aqueles que vierem ao Brasil para viagem de curta duração, de até 90 dias, deverão apresentar à empresa aérea, antes do embarque, comprovante de aquisição de seguro válido no Brasil, para gastos de saúde, no valor de R$ 30 mil.

Autoriza, excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre com o Brasil e que precisar  atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência, a entrar com autorização da Polícia Federal e dirigir-se diretamente ao aeroporto. Para isso, deverá apresentar demanda oficial da embaixada ou do consulado do seu país e os bilhetes aéreos correspondentes.

Para ler mais sobre a norma clique aqui

A Crown oferece assessoria para realocação de funcionários, saiba mais.

Página principal de Brasil

Saiba mais sobre nossos serviços.

More »
Atualizações de imigração - 2020

Conheça nossas atualizações globais durante a contingência.

More »
Todo o conteúdo da Crown Brazil

Artigos, grabações de nossos seminários on-line, downloads e mais conteúdo sobre mobilidade e expatriação.

More »
5 Dicas para voltar ao trabalho nesta Nova Normalidade

Faça download!

More »